quinta-feira, 22 de março de 2018

Falta de respeito com o desempregado

Por José Eduardo Alayon em 22/03/2018



O desemprego não é fácil principalmente acima dos 50 anos. O mais difícil é o que acontece nas raras oportunidades que aparecem. Comigo foram dois casos:
- Fui em uma entrevista e conversei com um dos sócios. Este me pediu para mandar uma proposta e comparecer em uma data para, no período da tarde, falar com outro sócio e com um consultor. No dia da reunião me chamaram para ir na parte da manhã falar com o sócio que já havia conversado comigo. Nesta conversa ele aceitou a proposta que passei, era uma quinta feira, e que eu embarcava no domingo, ou seja estava contratado. Mas que era para voltar à tarde. Voltei conversei com outro sócio e com o consultor e todos acharam melhor adiar minha ida para lá pois deveria conversar com um sócio que ficava no local, Piauí, com quem iria ter mais contato. Ele retornava no domingo e me ligariam na segunda feira. Estou esperando esta ligação à um ano.
- No condomínio em que moro conheço várias pessoas e uma destas me, sabendo da minha situação, me chamou para uma conversa. Marcamos e no dia ele me explicou o que estava pensando, gerente de key accounts. Na conversa explicou a forma de remuneração e porque me chamou, dizendo que gostaria que eu o acompanhasse em uma reunião na semana seguinte e ficamos assim de continuar a conversa. Ele perguntou se eu aceitava e eu disse que sim. Na semana seguinte não me retornou e foi à reunião. Nos encontramos no condomínio e ele chegou a falar para outros conhecidos que eu era o novo gerente de key accounts da empresa dele. Para resumir, cobrei ele duas vezes para marcarmos a reunião e claro depois não mais cobrei e esta nunca aconteceu.
O que mais me deixa chateado é a maneira como tratam um desempregado. Não gostar do meu currículo e não me aprovar para uma vaga é um direito do empregador, mas fazerem, como nos exemplos, acima é uma covardia.
No primeiro caso quando cheguei em casa e disse que estava empregado voces não imaginam a alegria das minhas meninas. Quando adiaram nunca falaram que eu não estava contratado mas entendi que seria necessário a aprovação do sócio que ficava no Piauí. O pior é a reunião não ocorreu e ninguém teve um pingo de educação e respeito em ligar e informar que a vaga não era minha.
No segundo caso o pior foi ficar falando para vários conhecidos que eu iria ser seu key accounts e não dar mais retorno apesar das cobranças. Claro depois da terceira vezes ficou claro que não teria o trabalho. Falta sim educação e respeito.
Continuo procurando um trabalho e não está fácil. só aqueles que já passaram por isto tem idéia do que estou passando. Não é fácil mesmo.
Este foram dois casos por que passei não inclui as centenas,milhares de currículos que mandei e não tive retorno. Com certeza cada um passou por histórias degradantes enquanto estava em busca de recolocação.

sexta-feira, 16 de março de 2018

I.C.M.S - Algumas considerações


Por José Eduardo Pupo Alayon em 16/03/2018

A carga tributária no Brasil é extremamente elevada para os padrões do nosso país. Ela é muito complexa existindo em junho de 2017 93 tributos federais, estaduais e municipais. Como o Brasil possui 27 estados e mais de 5000 municípios vocês podem imaginar a loucura que é ter tudo isto em ordem.
falo a seguir sobre o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), que é um imposto estadual (existe o imposto municipal ISS que também é sobre serviços) , e sobre dois aspectos da sua cobrança. Não quero aqui fazer um tratado sobre o ICMS, pois não sou especialista, mas quero somente fazer algumas considerações.

Primeiro quero falar sobre a cobrança do ICMS sobre os produtos exportados. Como tudo no Brasil sobre tributos é muito complicado peguei um exemplo para demonstrar e simplificar, segue:

Com valores aleatórios:


Valor Aduaneiro: R$ 11.594,56
II: R$ 2.087,02
IPI: R$ 2.052,24
PIS: R$ 191,31
COFINS: R$ 881,19
TAXA SISCOMEX: R$ 214,50
ALÍQUOTA DE ICMS - SP: 18%

Primeiro, soma-se o VALOR ADUANEIRO + II + IPI + PIS + COFINS + TAXA SISCOMEX. Neste nosso exemplo não há nenhuma outra despesa.

R$ 11.594,56 + R$ 2.087,02 + R$ 2.052,24 + R$ 191,31 + R$ 881,19 + R$ 214,50 = R$ 17.020,82
Depois, para achar o quociente da divisão:
(1 - Alíquota devida do ICMS)
(1 - 18%) = 1 – 18/100 = 1 – 0,18 = 0,82

Assim, a base de cálculo do ICMS na importação será:

Base de Cálculo = R$ 17.020,82 / 0,82 = R$ 20.757,09
Base de Cálculo = R$ 20.757,09
Ou seja, com esta divisão, acabamos de incluir o ICMS na base de cálculo, por isso que chamamos de "cálculo por dentro".
Agora, para encontrar o ICMS que será recolhido na importação aplicamos diretamente a sua alíquota sobre esta base de cálculo:
Valor do ICMS = BC x Alíquota
Valor do ICMS = R$ 20.757,09 x 18% = R$ 3.736,27
Valor do ICMS = R$ 3.736,27

Fonte: Blog S.O.S. Importação de Carolina Macedo.

Quero deixar claro que este cálculo não é para todos os produtos e como toda legislação tributária cabem várias exceções.
Na verdade o ICMS é de 32,22% do valor da mercadoria. A mercadoria que chegou ao porto por R$ 11.594,56 sairá do mesmo por R$ 20.757,09 ou seja 79% a mais do que chegou. Se o ICMS fosse calculado sobre o valor de R$ 17.020,82 o valor seria de R$ 3.063,74 já teríamos uma redução de R$ 672,53 ou seja 18% a menos. Agora se o ICMS fosse aplicado apenas ao valor da mercadoria sem o acréscimo de outros impostos e taxas o mesmo seria de R$ 2.087,02 com redução de 44% no valor do tributo. A mercadoria, com esta base de cálculo, sairia do porto custando R$ 19.107,84, ou seja, R$ 1.649,25 a menos.

A meu ver temos duas agravantes neste caso. A primeira é a inclusão na base de cálculo dos impostos federais e da Siscomex fazendo com que o valor da mercadoria sai de R$ 11.594,56 para R$ 17.020,82 sendo este o custo da mercadoria sem o ICMS com um incremento de 46,8 %. Resumindo pagamos na importação imposto sobre imposto. O segundo ponto é o cálculo do ICMS por dentro o que eleva o valor do ICMS cobrado em 22%, ou seja, a alíquota de 18% na verdade é de mais de 32%.

Encarecer a importação não gera crescimento econômico só protege a ineficiência das indústrias do país diminuindo a concorrência. O grande prejudicado é o consumidor que paga mais caro por produtos e serviços de pior qualidade. As indústrias com esta proteção não investe em inovação, pesquisa e produtividade mas sim em lobby em cima dos governantes para que mantenham e aumentar esta "proteção" a indústria nacional.

O segundo caso que vou comentar é do ICMS sobre telecomunicações, segue abaixo dois quadros sobre o assunto:



Fonte Eduardo Levy - SindiTelebrasil



Fonte Eduardo Levy - SindiTelebrasil



Como podemos ver acima as alíquotas altíssimas do ICMS sobre os serviços de  telecomunicação e mais uma vez o famigerado cálculo por dentro do tributo o que eleva sua alíquota de forma descarada. O pior exemplo e´do estado de Roraima que a alíquota é de 35%(uma verdadeira extorsão) mas a alíquota real com o cálculo por dentro é de inacreditáveis 54%! Em São Paulo temos uma alíquota de 25% mas na realidade arrecada-se 33%.

Telecomunicações são serviços essenciais hoje e a diminuição da carga tributária com a extinção do recolhimento de farias taxas para fundos ajudaria muito na diminuição dos custos das indústrias, do comércio e dos serviços.




Para ver a lista de tributos, taxas e imposto clique aqui.

Para maiores informações sobre os tributos nas telecomunicações clique aqui.

quarta-feira, 7 de março de 2018

Excrescência do Fundo Partidário

Por José Eduardo Alayon em 07/03/2018.


Abaixo segue uma planilha com o número de filiados por partido em dezembro de 2017. Coloquei quanto cada partido recebeu do fundo partidário em 2017 e por fim o quanto cada partido arrecadaria se cobrasse apenas R$ 10,00 por mês de cada filiado. De 35 partidos existente apenas 5 receberiam menos mas a média seria de 203% a mais. Com esta mensalidade e com este número de filiados a arrecadação dos partidos em 2017 teria sido de 2 bilhões de reais.

A pergunta que faço é por que os partidos não acabam com o fundo partidário e vivem pelas próprias pernas? Claro se eles começarem a cobrar com certeza perderam muitos filiados mas se perderem 40% dos filiados somente 9 partidos arrecadariam menos do que receberam do fundo em 2017. Estamos falando de uma mensalidade de apenas R$ 10,00 e estes 9 adotassem uma mensalidade de R$ 20,00 apenas 3 arrecadariam menos.

Portanto, concluímos que o fundo partidário é um excrecência para tirar dinheiro fácil do pagador de impostos e que o seu fim não resultaria no fim dos partidos.