As funções, constituição e obrigações do Supremo Tribunal Federal (STF) estão determinados nos Art. 102 e Art. 13 da Constituição Federal (CF). Em nenhum lugar se autoriza ao STF a mudança e/ou de artigos da CF ou de mudança e/ou criação de leis.
Mas o que temos visto nestes tempos sombrios pelo qual passa o Brasil é o STF assumindo um protagonismo, não respaldado na CF, e alterando a CF e as leis. A base "teórica" é o chamado "novo constitucionalismo" apregoado pelo Min. Luís Roberto Barroso e vários de seus pares. A maior implicação deste absurdo é a total falta de segurança jurídica que estamos, pois o que esta na CF e nas leis e que são claras podem ser mudados ao bel prazer dos ministro. Quero deixar bem claro que não sou advogado ou jurista mas falo como cidadão, os advogados podem e devem me corrigir. Vejamos alguns exemplos:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o
homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em
casamento.
Com relação ao artigo acima e seu parágrafo existe alguma dúvida do que a CF esta falando? No meu entender não, mas o STF em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e redigida pelo então advogado, que se considerou impedido, Luís Roberto Barroso considerou constitucional o casamento de homofetivos alterando a CF sem ter esta atribuição usurpando-a do Congresso Nacional. A forma correta seria propor no Congresso um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) propondo a alteração do § 3º .
Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Acima vai o artigo do Código Penal que é bem claro em dizer quias são os casos em que não se pune o aborto. qual qual atribuição constitucional o STF altera o CP? Nenhuma. Mais uma vez enfatizo que não encontrei em lugar nenhum na CF algo que permitisse o STF fazer esta alteração.
Estes são apenas dois exemplos, outros poderiam ser mostrado mas este artigo ficaria muito longo. Quero dizer que este ativismo escancarado do STF e de membros do Ministério Público esta gerando uma grande insegurança jurídica para todos. Muitos aplaudiram esta usurpações de poder mas estes não pensaram que CF e todas as leis não nos dão segurança nenhuma pois elas podem ser alteradas pelo STF.
JEPAlayon
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