segunda-feira, 11 de março de 2019

Idéias e propostas do Zé.

JEPAlayon em 11/03/2019.


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Paulo Abi-Ackel

  Hoje vou expor alguns pontos que penso serem fundamentais para o Brasil sair desta crise:

- Primeiro a reforma da previdência que iguale todos os trabalhadores(civis, funcionários públicos e militares) , que também acabe com aposentadorias especiais e que faça uma transição para o sistema de capitalização. Não vou me estender pois não sou nenhum especialista no assunto. Acho que a transição dos funcionários públicos poderia ser de outra maneira fazendo-se uma média pondera do tempo que contribuiu para cada sistema e assim seria calculada sua aposentadoria devendo-se manter uma contribuição sobre os valores a maior do que o teto do regime geral.

- Reforma tributária com simplificação e diminuição do número de impostos e taxas. Penso que as maiores responsabilidades devem ir para municípios e estados acabando com esta perversa concentração de poder e decisão em Brasília o que ocasionará uma discussão do pacto federativo. Deve ser proibido que qualquer base tributária inclua outros impostos bem como acabar com a substituição tributária e o calculo "por dentro" de impostos. 

- O combate a violência não se encerrará com mais leis apenas o que melhorá muito é primeiro o investimento na polícia civil para que ela tenha condições de investigar e solucionar os crimes e segundo agilizar o judiciário modificando os códigos de processo e a execução penal. Não é admissível que um réu condenado à reclusão já comece em regime mais brando pois sua condenação foi menor que "x anos" isso tem que acabar bem como visita intima, saidinhas várias, diminuição de pena por ler livro?,por estudar,etc. Prisão é para ser temida não pelas má condições mas pelas condições do cumprimento da pena.

- Muito pode ser feito por meio de decretos, normas e portarias e é por ai que deveria começar a simplificação do sistema tributários e de todos os demais sistemas onde o governo atua. 

- Sou pelo fim dos cartórios que só criam burocracia e custo para a população. Sou também pelo fim dos sistemas de conselhos de profissão com pagamento obrigatório de anuidade para exercer a profissão e no pior dos casos os advogados que se não passarem na prova da OAB não podem exercer a profissão.

- Ganho salaria pode ser feito sem o aumento dos salários mas com a diminuição dos preços. Além de algumas medidas faladas acima a diminuição das tarifas de importação ajudariam muito. Outra maneira é as agências reguladores atuarem no aumento da competição diminuindo regras e exigências facilitando a entrada de novas empresas aumentando, assim, a concorrência, a melhora nos serviços e a diminuição de preços. 

- Como demonstra Stephen Kanitz as empresas não têm capital de giro e chegaram ao limite da capacidade de contrair empréstimos. Com a inflação no Brasil está em patamares civilizados os tributos deveriam passar a ter prazos maiores de recolhimento. Exemplo: se a venda é feita a prazo com pagamentos em 30, 60 e 90 dias as DARFS poderiam ser emitidas para 5 ou mais dias depois dos vencimentos das faturas o que ajudaria as empresas a ter capital de giro. Ou pode-se ampliar ou prazo de forma escalonada para 30, para 60 e depois para 90 ou 120 dias. É um verdadeiro absurdo os tributos muitas vezes serem pagos antes do recebimento da venda. 

- Outro absurdo tributário é que se o contribuinte não pagar os tributos por três meses e fica proibido de emitir novas notas fiscais,ou seja, fica proibido de vender. Se a empresa não pode vender como ela vai pagar fornecedores, funcionários e os tributos? Isso é de uma idiotice tremenda. Existe a empresa mau intencionada mas não grande maioria é problema de caixa devido à recessão.


  Tem muito mais que poderia falar mas fica para um próximo artigo.

sexta-feira, 1 de março de 2019

Criminalização de Homicídio de LGBT pelo STF: Sou Contra!

Por JEPAlayon em 01/03/2019

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Foto: Thiago Henrique Boaventura - JusBrasil

  Começo copiando alguns artigos da Constituição Federal e do Código Penal:

CF:
Art. 5º
             XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena
sem prévia cominação legal;

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
              I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
             I - emendas à Constituição;
             II - leis complementares;
             III - leis ordinárias;
             IV - leis delegadas;
             V - medidas provisórias;
            VI - decretos legislativos;
            VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração,
redação, alteração e consolidação das leis.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a
guarda da Constituição, cabendo-lhe:
 q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma
regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do
Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal, da Mesa de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de
Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio
Supremo Tribunal Federal;

Código Penal:

CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A VIDA
Homicídio simples

Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

Homicídio qualificado
    § 2º Se o homicídio é cometido:
           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
           II - por motivo fútil;
           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
          V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.


  Não há em lei nenhuma a autorização para o STF definir crime. Fica claro que não caberia mandado de injunção, pois o e que se pretende a criação de um novo crime. 
  Equiparar homofobia ao racismo,na minha opinião, é um verdadeiro absurdo pois podemos definir racismo como:
  Conjunto de teorias e crenças que estabelecem uma hierarquia entre as raças (divisão tradicional e arbitrária dos grupos humanos, determinada pelo conjunto de caracteres físicos hereditários (cor da pele, formato da cabeça, tipo de cabelo etc.) [Etnologicamente, a noção de raça é rejeitada por se considerar a proximidade cultural de maior relevância do que o fator racial.].), entre as etnias.
    Portanto não vejo como definir os LGBT como raça.
  E inventar um crime específico,como já feito no feminícidio, além de não seguir um princípio basilar das leis que é ser genérica,  erga omnes (para todos) cria uma distinção entre os seres humanos onde os crimes contra alguns são mais graves do que contra outro.
   O STF já vem seguindo por um caminho perigoso que as pessoas não estão se dando conta que é o de legislar sem ter poder para isto. Infelizmente estas minorias que gritam e não tem voto no congresso para aprovar suas demandas, absurdas quanto à criação de leis e tipos penais específicos, recorrem ao STF que graças à herança maldita dos últimos 4 presidentes tem a pior composição de todos os tempos com vários "advogadozinhos de porta de cadeia" e que seguem uma pauta determinada e de concordância com estas minorias.
  O que me preocupa é o assassinato de mais de 60.000 seres humanos por ano independente de cor, raça, sexo, religião, opção sexual ou qualquer outra classificação que se queira dar. Me preocupa é como diminuir estes números.
  Concluíndo, a verdade é que se o STF criminalizar o pais vai ficar com mais insegurança jurídica e não vai resolver o problema mas vai criar mais uma discriminação. O grande problea é que apenas 8 a 10 % dos homicídios são solucionados e menos do que isto o criminoso é punido. A impunidade, a falta de equipamentos, a falta de investigação e a lentidão da justiça além da péssima educação básica, fundamental e média que faz termos estes números de guerra civilno Brasil.